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Contrato do programa Enterprise 365

Recentemente, atualizamos nossos contratos de programa comercial e como eles são executados. Explore nossos recursos para obter orientações detalhadas sobre as atualizações que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2023.

Termos do Programa Enterprise 365

Última modificação: 1º de janeiro de 2023

O Contrato do Programa Enterprise 365 (E365) é regido pelos termos e condições que seguem, os quais, em conjunto com o Documento de oferta aplicável, constituem o Contrato do Programa Enterprise 365 (o “Contrato”), celebrado entre a Contratante e a Entidade contratada Bentley:

1. Definições. 

As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos do programa E365 terão as definições abaixo estabelecidas, nos Termos de assinatura de serviços na nuvem ou nos Termos e condições gerais da Bentley. 

2. Aplicabilidade. 

Mediante solicitação da Contratante e aprovação da Bentley, a Contratante e suas Afiliadas autorizadas (segundo definição abaixo) poderão participar do Programa E365, desde que observem os termos e condições do Contrato.  Para se qualificar para a participação, a Contratante deve (i) estar em dia com todas as faturas em aberto com a Bentley; (ii) ser atual Contratante do programa de Assinatura de serviços na nuvem (Cloud Services Subscription,“CSS”) e (iii) utilizar SES para administração de licenças. 

3. Visão geral. 

Mediante aceitação pela Bentley da Contratante no Programa E365, a Contratante terá direitos de Uso de determinados Produtos do E365 (segundo definição abaixo) sem limitação do número de Usuários.  Como participante do Programa E365, a Contratante confirma que sua Assinatura de serviços na nuvem (Cloud Services Subscription, CSS) será utilizada para custear a utilização dos Produtos do E365. A Contratante elaborará um Formulário de pedido do E365 (o qual, para os fins destes Termos do programa E365, constitui um Documento de oferta), que deverá designar as “Taxas estimadas”, a data de início da assinatura (“Data de início”). e a duração da assinatura (“Vigência da assinatura”). Se a Contratante emitir diversos Formulários de pedido do E365 ao longo do tempo, o Formulário de pedido do E365 com data de emissão mais recente substituirá todos os formulários anteriores. 

4. Produtos do E365.

Os Produtos da Bentley qualificados para custeio da CSS pelo Programa E365 (“Produtos do E365”) são licenciados com base no seguinte: i) usuário nomeado ou máquina exclusiva por dia (Produtos da categoria A); ii) usuário nomeado ou máquina exclusiva por trimestre (Produtos da categoria B); iii) taxa fixa (Produtos da categoria C); iv) unidades de processamento de dados (Produtos da categoria D); ou v) armazenamento de dados máximo (Produtos da categoria E). O modelo da licença e as informações de preços dos Produtos do E365 estão inclusos na Lista de preços do Enterprise 365. Produtos e assinaturas qualificados adicionais podem ser orçados separadamente. A Bentley poderá alterar a lista de Produtos do E365 e a Lista de preços do Enterprise 365 periodicamente, a seu critério exclusivo. 

5. Participação de afiliadas. 

A Contratante concorda que suas Afiliadas poderão usar os Produtos do E365 (“Transações do E365 por Afiliadas”) e, pelo presente instrumento, autoriza a Bentley a reter determinados valores da CSS a partir do “Compromisso anual” (da forma estabelecida no Formulário do pedido de CSS) em fideicomisso para pagamento dos Produtos do E365. A Contratante concorda que está expressamente autorizado o pagamento para cada Transação do E365 por Afiliada. Exceto quando uma Afiliada emitir uma Carta de participação de afiliadas (definida abaixo), a Contratante concorda em se responsabilizar pelo cumprimento dos termos e condições do Contrato pelas Afiliadas participantes. Além disso, com relação às Afiliadas participantes, cada contrato pré-existente da respectiva Afiliada com a Bentley, inclusive, por exemplo, Contrato do programa SELECT, se houver, entre a Afiliada e a Bentley, será encerrado imediatamente à e como pré-condição da participação da Afiliada no Programa E365. No âmbito dos Termos do programa E365, “Afiliada” significará: qualquer entidade incorporada ou não incorporada:(i) relacionada em uma Lista de produtos de referência e Afiliadas anexa ao Formulário de pedido do E365, que poderá ser alterada pela Bentley periodicamente durante a Vigência da assinatura a fim de atualizar a lista de Afiliadas da Contratante ou (ii) cuja participação no Programa E365 é aprovada pela Bentley mediante emissão de uma “Carta de participação de afiliadas” pela referida entidade.

6. Concessão de licença dos Produtos E365. 

6.1. Uso de produção.Em consideração ao pagamento integral dos Pagamentos da CSS, e desde que a Contratante não viole o Contrato, pelo presente a Bentley concede à Contratante licença não exclusiva, limitada, revogável, intransferível e não atribuível para o Uso de produção dos produtos do E365 durante a Vigência da assinatura do E365, sem limitação quanto à quantidade de Usuários que poderão usar os produtos do E365.

6.2. Uso de avaliação. A Contratante poderá solicitar e a Bentley, a seu critério exclusivo, poderá conceder a si direito de uso intransferível, revogável e não exclusivo dos Produtos qualificados, apenas para avaliação interna ou testes ( Licença de avaliação), desde que as Licenças de avaliação não sejam utilizadas para Uso para produção. Caso a Licença de avaliação seja usada em violação às restrições aqui estabelecidas( Uso não autorizado), cada instância de Uso não autorizado será contabilizada como Uso dos Produtos do E-365.

7. Custeio da CSS. 

A CSS da Contratante será o mecanismo de custeio utilizado para pagar pela utilização dos Produtos do E365. 

8. Piso.

8.1. O Formulário de pedido do E365 poderá designar uma tarifa mínima trimestral (Piso trimestral), que será válida apenas durante o(s) período(s) anual(is) de 12 meses estabelecido(s) no Formulário de pedido do E365 (cada um, Período de piso). Se o valor da Utilização real, calculado com base na Lista de preços do Enterprise 365, durante um trimestre (Valor de utilização trimestral) for inferior ao Piso trimestral durante um Período de piso, a tarifa de tal trimestre será considerada Piso trimestral.

8.2. Produtos de aquisição. Caso, após uma aquisição, a Bentley adicione o software adquirido (Produto de aquisição) aos Produtos do E365 durante um determinado Período de piso, e a Contratante utilize tal Produto de aquisição, a Bentley, a seu exclusivo critério, poderá requerer que as partes negociem um novo Piso trimestral. Se as partes não conseguirem chegar a um acordo até o final do trimestre corrente, a Bentley terá o direito de encerrar a assinatura do Programa E365, de acordo com a cláusula 10 deste contrato.

8.3. Produtos da categoria C. A utilização dos Produtos do E365. estimada para fins de cálculo de um Piso trimestral presume a utilização somente dos Produtos das categorias A, B, D e E relacionados na Lista de preços do Enterprise 365 e quaisquer Produtos da categoria C assinados a partir da data de início da assinatura, conforme indicado no Formulário de pedido do E365 ('Data de início). Caso a Contratante adicione ou modifique um Produto da categoria C durante um determinado Período de piso, as taxas do Produto da categoria C do início da assinatura até a Data de aniversário seguinte serão cobradas trimestralmente da CSS da Contratante e contabilizada separadamente das taxas dos Produtos do E365. A partir da Data de aniversário seguinte, as taxas do Produto da categoria C adicional serão incluídas nas Taxas estimadas e os valores do Piso trimestral referentes ao ano subsequente serão ajustados de acordo com tais taxas.

9. Serviços de êxito do E365.

9.1. Acesso da Contratante. A participação da Contratante no Programa E365 concede direito da Contratante aos Serviços de êxito do E365, inclusive a projetos de serviços discretos (individualmente, Plano de projeto do Enterprise), gerenciador de contas de suporte, caminhos de aprendizado, dados de usuários e boletins do setor.

9.2. Créditos. Cada Plano de projeto do Enterprise terá um custo fixo expresso em um determinado número de “Créditos”. Cada Crédito é válido por 12 meses, contados a partir da Data de início, conforme estabelecido no Formulário de pedido do E365, ou por um determinado aniversário da Data de início (individualmente, a “Data de aniversário”), conforme aplicável.  Para que fique claro, se um ou mais Créditos pertinentes vencer depois que a entrega do Plano de projeto do Enterprise tiver começado, mas antes de ser concluído, a entrega continuará até a conclusão de acordo com os Créditos expirados e a Contratante não será solicitada a arcar com Créditos adicionais para o referido Plano de projeto do Enterprise. 

9.2.1. Será alocada uma quantidade de Créditos à Contratante, com base inicialmente nas Taxas estimadas da Contratante, conforme estabelecido no Formulário de pedido do E365, e, nos anos subsequentes, com o Valor de subsídio solicitado em um determinado documento de “Solicitação de subsídio do Enterprise 365” (“Créditos alocados”).  Para que fique claro, a quantidade de Créditos alocados poderá ser zero. 

9.2.2. Créditos adicionais poderão ser adquiridos pela Contratante e expirará na Data de aniversário seguinte, independentemente da data de compra (“Créditos comprados”). 

9.3. Cronogramas de entrega. Os cronogramas de entrega do Plano de projeto do Enterprise consistem apenas em estimativas, não devendo ser interpretados como prazos.  As datas de entrega reais para determinados Planos de projeto do Enterprise poderão variar de acordo com diversas dependências, como a pontualidade da cooperação necessária da Contratante. 

9.4. Território. Os Planos de projeto do Enterprise estão sujeitos à disponibilidade geográfica, reservando-se à Bentley o direito de modificar a relação de Planos de projeto do Enterprise ocasionalmente, a seu exclusivo critério. Para que fique claro, tal modificação não será aplicável ao Plano de projeto do Enterprise em curso no momento da modificação. 

9.5. Escopo. Serviços não cobertos pelo Enterprise 365:

    • Assistência com produtos, serviços ou tecnologias que não são da Bentley, inclusive implementação, administração ou utilização de tecnologias de habilitação de terceiros, como bancos de dados, redes de computadores ou sistemas de comunicação; 
    • Assistência com instalação ou configuração de hardware, inclusive computadores, discos rígidos, redes ou impressoras e 
    • Criação de desenvolvimento de código personalizado, manipulação de dados (deduplicação, mesclagem, limpeza) ou criação de produtos finais usando software da Bentley, exceto quando um Plano de projeto do Enterprise incluir tais atividades. 

9.6. ViagensA Bentley emitirá uma fatura separada para despesas de viagem e acomodação no desempenho de Planos de projeto do Enterprise com base nas despesas reais incorridas.  As segundos despesas de viagem não serão cobradas:

    • Despesas de viagem diretamente relacionadas a reuniões trimestrais de alinhamento; 
    • Despesas de viagem para o Gerente de êxito, dependendo da localização, por até 1 (uma) vez por mês; 
    • Despesas de viagem relacionadas ao desenvolvimento do Plano de avanço digital; e 
    • Deslocamento local (dentro da cidade). 

10. Vigência e rescisão.

10.1. Vigência. O presente Contrato e a assinatura do Programa E365 da Contratante entrarão em vigor na Data de início indicada no Formulário de pedido do E365 e continuarão em vigor até que a Bentley ou a Contratante rescinda a assinatura por conveniência, a qualquer momento, em até (30) dias de aviso prévio por escrito (o Contrato “Aviso de rescisão”) enviado à outra parte. Antes do início da assinatura do Programa E365, a Bentley poderá prorrogar as assinaturas correntes da Bentley da Contratante de forma proporcional até o final do trimestre corrido corrente.  

10.2. Rescisão por violação material.  Não obstante qualquer disposição em contrário aqui contida, a Bentley reserva-se o direito de rescindir a participação da Contratante no Programa E365 mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, caso a Contratante cometa violação material das condições do Contrato, a menos que a Contratante sane tal violação em até 30 (trinta) dias. Pelo presente instrumento, a Contratante aceita que esse direito de resolução não será oferecido a nenhuma violação da Contratante que, por sua natureza, não possa ser sanada no período de até 30 (trinta) dias.  A violação não sanável resultará em rescisão imediata, que será estabelecida no aviso.    

10.3. Insolvência. Se, de acordo com as leis de insolvência cabíveis, a Contratante se tornar incapaz de quitar suas dívidas ou entrar com insolvência ou falência, fizer acordos com seus credores ou, de outra forma, iniciar processo de liquidação, administração, proteção de sobrevivência ou recuperação judicial, a Bentley terá o direito de rescindir este Contrato imediatamente, mediante aviso prévio. 

10.4. Eventualidades de rescisão.  Na eventualidade de rescisão da assinatura do Programa E365 da Contratante de acordo com esta Cláusula 10ª, o acesso contínuo e a utilização da Contratante dos Produtos da Bentley serão regidos pelas condições do Contrato ou outro contrato de programa de assinatura cabível da Bentley, celebrando pela Contratante. Na eventualidade de rescisão por conveniência da assinatura do Programa E365 da Contratante de acordo com a Cláusula 10.1 do presente, toda entrega de serviços para o Plano de projeto do Enterprise cessará imediatamente após o recebimento de um Aviso de rescisão pela Bentley ou pela Contratante, e o valor pago por todos os Créditos comprados e que continuarem não utilizados serão reembolsados à Contratante. 

1. DEFINIÇÕES.  

As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nos Termos terão as definições abaixo: 

1.1. Acordo” deve ser definido conforme estabelecido nos Termos do Programa aplicáveis.  

1.2. Bentley” refere-se à Entidade contratada Bentley e qualquer pessoa jurídica que controle, seja controlada ou esteja em controle comum da Entidade contratada da Bentley, inclusive, entre outros, a entidade criada ou adquirida durante a vigência deste documento. 

1.3.Entidade Contratada da Bentley” significa a entidade aplicável da Bentley estabelecida no Artigo 7 destes Termos para a licença de produtos e serviços da Bentley. 

1.4.“Bentley Produtos" ou "Produtos" significa os produtos de software, dados e outros materiais, anteriores ou futuros (incluindo produtos de software, dados e outros materiais adquiridos pela Bentley durante a vigência de um Contrato) distribuídos pela Bentley por meio de mecanismos de entrega determinados a critério exclusivo da Bentley que a Bentley disponibiliza ao Assinante normalmente apenas na forma de Código de Objeto, para licenciamento abaixo, incluindo Atualizações Principais e Atualizações Secundárias. 

1.5. “Parceiro de Canal” ou “Parceiro de Canal da Bentley” refere-se a pessoas físicas e jurídicas autorizadas pela Bentley a fornecer serviços de suporte de acordo com os Termos de suporte e manutenção.  

1.6. "País" refere-se ao país: (i) onde o Produto for obtido pela primeira vez com a Bentley ou um Parceiro de distribuição; ou (ii) especificado no pedido de compra para o qual uma cópia do Uso de produção do Produto pode ser feita ou para o qual o Produto é autorizado a ser utilizado. 

1.7. "Dispositivo" refere-se a um único computador pessoal, estação de trabalho, terminal, laptop, dispositivo móvel, servidor ou outro dispositivo eletrônico. 

1.8. "Distribuir" refere-se à distribuição, por parte da Bentley, por todos os meios não conhecidos ou aqui desenvolvidos. 

1.9. "Documentação" refere-se a recursos descritivos, interativos ou de informações técnicas relativos a Produtos ou Ofertas na nuvem. 

1.10. "Data efetiva" refere-se à data em que a Contratante emite um Documento de oferta que faz referência aos Termos do programa aplicáveis ou, de outra forma, aceita o Documento de oferta por escrito. 

1.11. “Produto Elegível” refere-se ao Produto da Bentley designado na Lista de qualificação dos programas de licenciamento da Bentley SELECT, que pode ser acessada em bentleypocstg.wpengine.com/wp-content/uploads/Licensing-Program-Eligibility-List.pdf, na ausência do qual um Produto é inelegível para qualquer programa ou Assinatura. 

1.12. “Usuário Externo” refere-se a qualquer Usuário (não uma organização) que não seja: 

1.12.1. um dos empregados de período integral, parcial ou temporário da Contratante ou  

1.12.2. trabalhador temporário de agência ou contratada independente envolvida no Uso de produção e no trabalho sob supervisão e controle da Contratante. 

1.13. “Atualização principal” refere-se a uma versão comercial de um Produto que tenha funcionalidade adicional relevante sobre o Produto que pretende substituir. 

1.14. “Atualização secundária” refere-se a uma versão de manutenção de um Produto. 

1.15. “Código objeto” refere-se aos Produtos em formato legível por máquina que não é conveniente para a compreensão humana da lógica de programação e que podem ser executados por um computador usando o sistema operacional apropriado, sem compilação ou interpretação. O Código objeto exclui especificamente o código-fonte. 

1.16. “Documento de oferta” refere-se a uma oferta comercial escrita da Bentley, que pode denominada proposta, ordem de serviço, especificação de serviços, cotação ou formulário de pedido. 

1.17. "Uso para produção" refere-se ao uso de um Produto da Bentley no formato Código objeto por um Usuário ou Dispositivo, conforme o caso, exclusivamente para fins de produção interna da Contratante, e exclui Usuários externos (exceto com relação ao acesso aos Produtos do servidor). 

1.18. “Termos do programa” refere-se a termos e condições relevantes que regem um programa de assinatura da Bentley. 

1.19. "Informações exclusivas" terá a definição de informações confidenciais, exclusivas e técnicas relativas a Produtos da Bentley e tecnologia e práticas comerciais da Bentley. 

1.20. "Número de série" refere-se ao número único emitido pela Bentley para identificação de uma cópia particular de um Produto, que será registrado para a Contratante e atribuído pela Contratante para uma cópia particular do Produto. 

1.21. “Produto em servidor” refere-se ao Produto que reside em um servidor e fornece funcionalidades que os Usuários acessam conectando ao servidor usando aplicativos clientes ou móveis. Tal servidor poderá residir: i) em um Produto em servidor implantado por trás do firewall da Contratante e/ou dentro da rede da Contratante, ii) em um Produto em servidor licenciado por uma organização externa ou iii) pela Bentley, como serviço baseado em nuvem. 

1.22. "Local" refere-se a uma ou mais localizações geográficas discretas onde a Contratante utiliza ou gerencia a operação dos Produto, nos limites geográficos de um único País. 

1.23. "Contratante" terá a definição estabelecida no Documento de oferta pertinente. Com relação ao Uso dos produtos, o termo "Contratante" vai se referir a: (i) um dos empregados de período integral, parcial ou temporário da Contratante; ou (ii) trabalhador temporário de agência ou contratada independente envolvida no Uso de produção e no trabalho sob supervisão e controle da Contratante. 

1.24. “Subscription Entitlement Service” ou “SES” refere-se ao serviço de gerenciamento de licenças baseado na nuvem da Bentley ou qualquer ferramenta sucessora da Bentley para administração de licenças. 

1.25. "Taxa de assinatura" refere-se à taxa de uma assinatura publicada ocasionalmente a exclusivo critério da Bentley. 

1.26. “Vigência da assinatura” terá a definição estabelecida no Documento de oferta ou nos Termos do programa pertinentes. 

1.27. "Suporte técnico" refere-se ao suporte por Internet e correspondência eletrônica para auxiliar uma Contratante, conforme descrito nos Termos do programa e nos Termos de suporte e manutenção pertinentes. 

1.28. “Relógios” refere-se a mecanismos de proteção contra cópia ou outros dispositivos de segurança que podem desativar os Produtos após a rescisão ou a vencimento do Contrato, de qualquer Termo de assinatura aplicável ou qualquer termo de renovação aplicável. 

1.29. Dados de utilização” refere-se aos dados ou às informações que a Bentley poderá coletar em relação à instalação, ao acesso ou a utilização dos Produtos da Contratante, a recursos e funcionalidades do Produto, a Ofertas na nuvem (segundo definição dos Termos de oferta na nuvem) e outros serviços da Bentley, inclusive, entre outros, estatísticas de utilização que não contenham informações identificáveis a indivíduos, como volume de uso, duração de uso, tempo de uso, quantidade de usuários, recursos usados e local dos usuários. 

1.30. "Uso" (iniciada ou não em letra maiúscula) refere-se à utilização do Produto por um indivíduo. 

1.31. "Usuário" refere-se a uma pessoa individual. 

1.32. “Ambiente virtualizado” refere-se a um sistema que fornece cesso remoto a aplicativos de software para um ou mais usuários. 

2. Pagamento de faturas da Bentley 

2.1. Condições de pagamento. Salvo se de outra forma especificado no Documento de oferta, a Contratante deverá pagar cada fatura da Bentley ou Solicitação de pagamento de CSS referentes a todas as licenças de Produto (inclusive Licenças de assinatura de produto e Licenças por prazo fixo) e serviços fornecidos pela Bentley em até 30 (trinta) dias contados da data da fatura. Juros incidirão sobre os pagamentos em atraso dessas faturas à taxa de 1,5% (um e meio por cento) ao mês, ou à taxa mais alta permitida pelas leis aplicáveis, a que for inferior. Caso algum pagamento em aberto para a Bentley esteja em atraso, a Bentley, a seu critério, poderá suspender ou, após aviso de tal pagamento atrasado e período de 30 (trinta) dias para resolução, rescindirá o acesso e a utilização da Contratante a Produtos e serviços associados, direitos e licenças fornecidos pela Bentley. 

2.2. Tributos. A Contratante deverá pagar à Bentley todos os tributos cobrados que a lei cabível obriga a Bentley a cobrar da Contratante, inclusive, entre outros, os relativos a vendas, utilização ocupação, valor agregado, imposto especial de consumo e impostos de propriedade (exceto impostos baseados na renda líquida da Bentley). Se a Contratante for obrigada pela lei cabível a reter ou deduzir tributos de pagamentos para a Bentley, deverá fornecer à Bentley comprovantes oficiais que evidenciem o pagamento de tais tributos pela Contratante. 

2.3. Registros; Auditoria. A Contratante deverá manter registros completos e precisos das licenças de Produtos adquiridas, e sua criação e utilização de Produtos, para permitir à Bentley determinar se a Contratante cumpriu suas obrigações de licenciamento. Esses registros deverão incluir a localização e a identificação do hardware da Contratante onde esta usa cada cópia dos Produtos e identificar os Usuários para os quais a Contratante atribuiu licenças. Se a Bentley suspeitar que os Dados de Utilização estão incompletos, imprecisos ou indicarem descumprimento dos direitos concedidos à Contratante, a Bentley poderá solicitar, e, em período razoável de recebimento do aviso da Bentley, a Contratante deverá fornecer um relatório por escrito com registros de apoio, para satisfazer os requisitos de retenção de registros desta Cláusula 2.3. Se o relatório por escrito não estiver de acordo com os requisitos da Bentley, a Bentley poderá solicitar, e, mediante notificação escrita da Bentley enviada com 7 (sete) dias de antecedência, a Contratante deverá permitir a inspeção razoável e a cópia dos registros pela Bentley ou por um terceiro auditor contratado pela Bentley. 

 3. Direitos de propriedade intelectual. 

3.1. Titularidade; Reserva de direitos.A Contratante concorda que: 

3.1.1. Os Produtos, inclusive a Documentação de cada Produto, e quaisquer informações sobre os Produtos que a Contratante obtém por meio de transmissão eletrônica, contêm informações exclusivas da Bentley, seus licenciadores ou outros fornecedores, sendo protegidos pelas leis de direitos autorais dos Estados Unidos, outras leis de direitos autorais aplicáveis, outras leis referentes à proteção de propriedade intelectual e disposições de tratados internacionais; 

3.1.2. Todo o direito, titularidade e interesse sobre os Produtos, a Documentação, informações que a Contratante obtém por meio de transmissão eletrônica e todos os direitos de propriedade intelectual associados permanecerão sendo da Bentley ou seus licenciados; 

3.1.3. Os Produtos são licenciados, e não vendidos, e a titularidade a cada cópia dos Produtos permanecerá sendo da Bentley ou de seus licenciados, não sendo transferida para a Contratante; e 

3.1.4. A Bentley retém todos os direitos não expressamente concedidos. 

3.2. Código-fonte. A Contratante não terá nenhum direito, aqui previsto, a receber, analisar, utilizar ou, de outra forma, ter acesso ao código-fonte dos Produtos. 

3.3. Avisos de direitos autorais. A Contratante deverá reproduzir e incluir em todas as cópias dos Produtos criados por ela todos os avisos de direitos autorais e legendas de propriedade da Bentley ou de seus licenciadores conforme aparecem na mídia original que contém os Produtos fornecidos pela Bentley. 

3.4. Dados de utilizaçãoA Contratante concorda que a Bentley coletará ocasionalmente Dados de utilização e que todos os Dados de utilização serão de propriedade da Bentley e considerados Informações exclusivas da Bentley. A Contratante concorda em não alterar ou interferir na coleta de Dados de utilização precisos pela Bentley. 

3.5. Documentação. Em associação com Produtos ou Ofertas na nuvem, a Bentley poderá deixar alguma Documentação disponível para a Contratante. A Documentação é Informação exclusiva da Bentley. Pelo presente instrumento, a Bentley concede à Contratante licença não exclusiva, intransferível e limitada à utilização de tal Documentação como apoio ao Uso de produção. 

3.6. Engenharia reversa. A Contratante não poderá descodificar, descompilar, fazer montagem, engenharia ou compilação inversa, ou, por qualquer outra forma, traduzir os Produtos ou a Documentação para outro idioma, exceto caso ação seja expressamente permitida pela lei aplicável em termos que imperativamente afastem a presente limitação. Na medida em que lei imperativa permita à Contratante a execução de qualquer das ações supramencionadas, esta obriga-se a não exercer tais direitos sem ter notificado a Bentley, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência, da sua intenção de os exercer. 

3.7. Informações exclusivas. 

3.7.1. A Contratante concorda que, em conexão com o fornecimento de Produtos e serviços, a Bentley poderá divulgar Informações exclusivas da Contratante. A Contratante concorda em tratar todas as Informações exclusivas de acordo com esta Cláusula 3.7. 

3.7.2. A Contratante deverá manter a confidencialidade de todas as Informações exclusivas. A Contratante não deverá reproduzir ou copiar Informações exclusivas, a menos que permitido no Contrato ou expressamente autorizado antecipadamente por escrito pela Bentley. Todas as cópias terão a indicação de informações exclusivas e confidenciais, por parte da Contratante. 

3.7.3. A Contratante deverá utilizar as Informações exclusivas apenas para promover o Contrato, podendo divulgá-las somente para os empregados que delas precisarem ter conhecimento para desempenharem suas funções de acordo com o Contrato. Em momento algum a Contratante não deverá divulgar ou disponibilizar as Informações exclusivas a terceiros. 

3.7.4. A Contratante deverá tratar as Informações exclusivas com o mesmo grau de zelo que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais e, em hipótese alguma, com grau de cuidado menor que o razoável. 

3.7.5. Após a rescisão ou não renovação do Contrato, a Contratante deverá devolver à Bentley, ou, se solicitado, destruir todas as Informações exclusivas em sua posse. 

3.7.6. A Contratante não deverá ter obrigação de confidencialidade para com Informações exclusivas que (i) tiverem entrado em domínio público, exceto por violação do Contrato, (ii) tiverem sido obtidas legitimamente pela Contratante com um terceiro sem obrigação de confidencialidade ou (iii) forem de conhecimento prévio da Contratante, conforme demonstrado em evidências claras e contundentes. 

3.7.7. A Contratante deverá informar à Bentley imediatamente em caso de conhecimento de utilização ou divulgação não autorizada, real ou potencial, das Informações exclusivas. 

3.7.8. Pelo presente instrumento, a Bentley concorda que a divulgação do Contrato ou de partes deste poderá estar sujeita às legislações estaduais da Contratante, como aquelas referentes à abertura de registros públicos ou aos atos liberdade de informação. A não divulgação do Contrato, ou de partes deste, poderá depender de determinações oficiais ou judiciais estabelecidas de acordo com tais legislações quando a Contratante receber uma solicitação de terceiros para a divulgação de informações designadas pela Bentley como “informações confidenciais”.  

3.7.9. Nesses casos, a Contratante deverá notificar à Bentley, em prazo razoável após a solicitação, e a Bentley será exclusivamente responsável por defender sua posição em relação à confidencialidade das informações solicitadas. Nem a Contratante nem seus representantes estão ou deverão estar obrigados a auxiliar na defesa da Bentley. Caso a Contratante divulgue tais informações subsequentemente, a divulgação deverá ocorrer de acordo com a referida determinação final oficial ou judicial e somente obedecendo os requisitos da legislação cabível. 

3.8. Proibição de comparação de mercado. A Contratante não poderá divulgar os resultados de testes de Produtos, inclusive, entre outros, comparação com referências do mercado, a terceiros, sem primeiro obter o consentimento escrito da Bentley. 

4. Utilização dos produtos da Bentley em ambiente virtualizado 

4.1. A Contratante poderá utilizar os Produtos da Bentley para Uso de produção em rede de computadores de vários usuários com Ambiente virtualizado apenas sujeita às condições abaixo estabelecidas nesta Cláusula 4. 

4.2. A Contratante reconhece que os Produtos da Bentley atualmente não são certificados para uso em todos os Ambientes virtualizados que é a única responsável por testar e oferecer suporte aos Produtos da Bentley para operação em Ambiente virtualizado não certificado. 

4.3. Pelo presente, a Contratante concorda em utilizar o SES para proporcionar o monitoramento preciso da Utilização dos Produtos da Bentley no Ambiente virtualizado, de modo que cada sessão iniciada no Ambiente virtualizado exija sua própria licença exclusiva. 

4.4. Ambientes virtualizados certificados. 

4.4.1. Mais informações, incluindo a lista de Ambientes virtualizados certificados da Bentley, além de atualizações da política da Bentley, podem ser encontradas em https://aka.bentley.com/VirtualizedEnvironments (“VE Wiki”). 

4.4.2. Os Produtos da Bentley usados em um Ambiente virtualizado que não tiver sido certificado pela Bentley e não constarem na lista da Wiki de VE serão excluídos das garantias aqui estabelecidas.  

4.4.3. A Bentley não fornecerá à Contratante serviços de suporte técnico para problemas, erros ou outras dificuldades operacionais causadas por ou relacionados com o uso dos Produtos da Bentley, pela Contratante, em Ambiente virtualizado que não tenha sido certificado pela Bentley e não conste na lista da Wiki de VE. 

4.5. Para que fique claro, o direito da Contratante de utilizar os Produtos da Bentley em Ambiente virtualizado encerrará em caso de rescisão ou não renovação do Contrato, independentemente se os produtos tiverem licença perpétua. 

5. Garantia limitada; Limitação de indenização e responsabilidade 

5.1. Garantia limitada à Contratante. Exceto para Produtos licenciados sem taxas, que são fornecidos ao Assinante “COMO ESTÃO” e sem garantia de qualquer tipo, a Bentley garante, por meio deste, para o benefício apenas do Contratante que (a) por um período de noventa (90) dias ( “Período de garantia") a partir da data de entrega ao Contratante de um Número de Série ou Produto, conforme o caso, o Produto deverá, sob uso normal, operar em conformidade substancial com as especificações funcionais estabelecidas na Documentação aplicável a tal Produto, e (b) por um período de noventa (90) dias a partir da data de entrega, outros produtos e materiais fornecidos pela Bentley ao Contratante devem, sob uso normal, operar em conformidade substancial com a documentação da Bentley aplicável a tais produtos e materiais. Se quaisquer modificações, melhoramentos ou mudanças forem feitas pela Contratante ou sob a orientação da Contratante nos Produtos; se os Produtos forem objeto de engenharia reversa, de compilação ou desmontagem; ou se a Contratante violar os termos do Contrato, as garantias contidas nesta cláusula serão imediatamente extintas. Esta garantia limitada confere à Contratante direitos legais específicos; a Contratante poderá ter outros direitos que poderão variar de estado/jurisdição para estado/jurisdição. 

5.2. Exclusão de garantias. AS GARANTIAS INDICADAS NA CLÁUSULA 5.1 ACIMA SÃO AS ÚNICAS E EXCLUSIVAS GARANTIAS DA BENTLEY RELATIVAS AOS PRODUTOS, AOS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E A OUTROS MATERIAIS E SERVIÇOS LICENCIADOS, ENTREGUES OU DE OUTRA MANEIRA FORNECIDOS PELA BENTLEY. A BENTLEY NÃO GARANTE QUE OS PRODUTOS, OS SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO OU QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU MATERIAIS ATENDERÃO ÀS EXIGÊNCIAS DA CONTRATANTE, ESTARÃO LIVRES DE VÍRUS OU FUNCIONARÃO DE MODO ININTERRUPTO OU LIVRE DE ERROS. A BENTLEY PELO PRESENTE RENUNCIA A TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, LEGAIS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, ENTRE OUTRAS, GARANTIAS CONTRA NÃO VIOLAÇÃO E AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, QUALIDADE SATISFATÓRIA E ADEQUAÇÃO A UM FIM ESPECÍFICO. ESSAS EXCLUSÕES PODERÃO NÃO SE APLICAR À CONTRATANTE, POIS ALGUNS ESTADOS E/OU ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE DETERMINADAS GARANTIAS. 

5.3. Indenização exclusiva. Toda a responsabilidade da Bentley e o único e exclusivo recurso da Contratante, por reclamações de Produto, conforme previsto na Cláusula 5.1 acima, a critério exclusivo e absoluto da Bentley, consistirá em (i) reparar ou substituir um Produto ou outros materiais em violação das garantias anteriores, (ii) orientar a Contratante sobre como alcançar a funcionalidade do Produto descrita na Documentação por um procedimento diferente do estabelecido na Documentação, ou (iii) devolver o preço de compra ou as taxas pagas, quando uma notificação escrita de tal violação, especificando o defeito, for enviada à Bentley durante o Período de Garantia. Os Produtos e Documentação reparados, corrigidos ou substituídos serão cobertos por esta garantia limitada por noventa (90) dias após a data: (a) do envio ao Contratante dos Produtos e Documentação reparados ou substituídos, ou (b) a Bentley informou ao Contratante como operar os Produtos para obter a funcionalidade descrita na Documentação. 

5.4. Exclusão de danos. EM CASO ALGUM A BENTLEY OU AS SUAS LICENCIADORAS PODERÃO SER RESPONSABILIZADAS PERANTE A CONTRATANTE PELA PERDA DE LUCROS, PERDA DE RENDIMENTOS, PERDA DE FUNDO DE COMÉRCIO, DANOS À REPUTAÇÃO, INTERRUPÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL, CUSTOS ASSOCIADOS À PERDA OU DANOS A DADOS OU DOCUMENTAÇÃO, CUSTOS DE ATRASO, OU POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQUENCIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA RECLAMAÇÃO, INCLUINDO, ENTRE OUTROS, A PERDA DE UTILIZAÇÃO, INCAPACIDADE DE ACEDER A SERVIÇOS ON-LINE OU QUALQUER FALHA OU ENTREGA OU RESPONSABILIDADE PERANTE TERCEIROS DERIVADOS DE QUALQUER FONTE, MESMO QUE A BENTLEY TENHA SIDO INFORMADA, TENHA TIDO CONHECIMENTO OU DEVESSE TER TIDO CONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DOS DANOS OU RECLAMAÇÕES EM CAUSA. CONSIDERANDO QUE ALGUNS ESTADOS/JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS IMPREVISTOS OU EMERGENTES, AS LIMITAÇÕES ACIMA PODERÃO NÃO SE APLICAR À CONTRATANTE. 

5.5. Exoneração de responsabilidade. A Contratante reconhece que os Produtos não são tolerantes a falhas e não foram projetados, fabricados ou destinados a uso, e não serão usados, no desenvolvimento de armas de destruição em massa, como equipamentos de controlo on-line em ambientes perigosos que exigem desempenho à prova de falhas, tais como na operação de instalações nucleares, sistemas de comunicação ou navegação de aeronaves, controlo de tráfego aéreo, máquinas de suporte de vida direto, ou sistemas de armas, em que a falha dos Produtos poderia levar diretamente à morte, à lesão física ou a dano físico ou ambiental grave. A Contratante reconhece ainda que os Produtos não substituem o discernimento profissional da Contratante e, consequentemente, nem a Bentley nem as suas licenciadoras ou fornecedoras são responsáveis pelo uso dos Produtos pela Contratante ou pelos resultados obtidos desse uso. Os Produtos destinam-se apenas a auxiliar a Contratante nas suas atividades e não pretendem ser substitutos de testes e verificações independentes da Contratante referentes à resistência, segurança, serviços públicos ou outros parâmetros de projeto. 

5.6. Limitação de Responsabilidade da Bentley. NÃO OBSTANTE AS CLÁUSULAS 5.1, 5.2, 5.3, 5.4 E 5.5, SE A BENTLEY FOR CONSIDERADA RESPONSÁVEL POR DANOS COM BASE EM QUALQUER VIOLAÇÃO, DEFEITO, DEFICIÊNCIA OU INCONFORMIDADE NUM PRODUTO, EM SERVIÇOS DE SUPORTE, OU EM QUAISQUER OUTROS SERVIÇOS OU MATERIAIS, EM TERMOS DE CONTRATO, DE ILÍCITO CIVIL OU OUTROS TERMOS, E, INDEPENDENTEMENTE DO CASO DE QUALQUER RECURSO ESPECIFICADO NO PRESENTE CONTRATO DEIXAR DE CUMPRIR A SUA FINALIDADE LEGAL ESSENCIAL, A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DA BENTLEY, NOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO, NÃO DEVERÁ ULTRAPASSAR O PREÇO PAGO PELO CONTRATANTE (i) POR ESSE PRODUTO, (ii) PELAS TAXAS DE ASSINATURA DO PRODUTO POR DOZE (12) MESES ANTES DE UMA REIVINDICAÇÃO APLICÁVEL COM RELAÇÃO A UMA LICENÇA DE ASSINATURA DO PRODUTO, (iii) TAXAS DE ASSINATURA DO PROGRAMA POR DOZE (12) MESES ANTES DE UMA REIVINDICAÇÃO APLICÁVEL COM RELAÇÃO AO PROGRAMA DE ASSINATURA COMERCIAL RELEVANTE DA BENTLEY, OU (iv) PELO OUTRO SERVIÇO OU PELOS OUTROS MATERIAIS DEFEITUOSOS, CONFORME O CASO. AS DISPOSIÇÕES DO CONTRATO DISTRIBUEM OS RISCOS ENTRE A BENTLEY E A CONTRATANTE. OS PREÇOS PRATICADOS PELA BENTLEY REFLETEM A MENCIONADA REPARTIÇÃO DO RISCO E A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ESTABELECIDA NO PRESENTE CONTRATO. 

5.7. Indenização pela Bentley. 

5.7.1. A Bentley pagará quaisquer danos finalmente concedidos contra o Assinante com base em uma reclamação contra o Contratante de que um Produto desenvolvido e de propriedade da Bentley infringe os direitos autorais de terceiros sob as leis de um país signatário da Convenção de Berna ou resulta em apropriação indevida do comércio de terceiros segredo, no País onde o Contratante foi autorizado a colocar o Produto sujeito a tal reivindicação em Uso de Produção, se o Contratante fornecer à Bentley: (a) notificação por escrito imediata de tal reivindicação, (b) todas as informações e assistência disponíveis, e (c) a oportunidade de exercer o controle exclusivo da defesa e liquidação de qualquer reclamação. 

5.7.2. A Bentley também terá o direito, às suas custas, ou de obter o direito para a Contratante continuar a utilizar o Produto, ou de substituir ou modificar esse Produto de modo que ele deixe de incorrer em violação. Se nenhuma das possibilidades acima estiver disponível nos termos que a Bentley, a seu exclusivo critério, considere convenientes, mediante pedido por escrito da Bentley, a Contratante deverá devolver à Bentley o Produto objeto da alegação de violação, hipótese em que a Bentley deverá restituir à Contratante o preço pago pela Contratante por cada cópia desse Produto devolvido, menos 20% (vinte por cento) por cada ano decorrido desde o início da licença dessa cópia. A responsabilidade da Bentley nos termos desta cláusula secundária 5.7.2 perante a Contratante não deverá ultrapassar, em nenhuma hipótese, as taxas de licença pagas pela Contratante pelo Produto objeto da alegação de violação. 

5.7.3. A Bentley não terá nenhuma responsabilidade e esta indenização não se aplicará se a violação alegada estiver contida em um Produto que não for desenvolvido ou detido pela Bentley, ou dever-se a uma modificação do Produto pela Contratante ou à combinação, à operação ou ao uso de um Produto com outro software que não tenha origem na Bentley, ou se a Contratante tiver violado o Contrato. A Bentley também não terá qualquer responsabilidade, e esta indenização não se aplicará, quanto à parte de qualquer alegação de violação com base em uso de versão substituída ou alterada de um Produto, se a violação tivesse sido evitada pelo uso de uma versão atual e inalterada do Produto. 

Esta Cláusula 5.7 contém o único recurso da Contratante por violação de propriedade intelectual. 

5.8. Antivírus Software. A Bentley deverá utilizar softwares e procedimentos de verificação de vírus atualizados e disponíveis para comercialização em todos os Produtos antes de os disponibilizar à Contratante. 

6. Sanções e controles de exportação. 

O software está sujeito às sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle de exportação dos EUA, além das sanções e leis, regulamentações e requisitos de controle da exportação de outros órgãos ou autoridades fora dos Estados Unidos (coletivamente referidas como “SANÇÕES E CONTROLES DE EXPORTAÇÃO"). Independentemente de qualquer declaração feita pela Contratante à Bentley de uma destinação final do software, a Contratante não poderá exportar, encaminhar ou transferir, seja direta ou indiretamente, o software, ou qualquer parte dele, ou qualquer sistema contendo tal software ou parte dele, a qualquer um sem primeiro cumprir estrita e totalmente todas as Sanções e os controles de exportação que possam ser impostos sobre o software e/ou à exportação, ao encaminhamento ou à transferência, direta ou indireta, do software e das transações relacionadas. Entidades, usuários finais e países sujeitos a restrições impostas por ação do Governo dos Estados Unidos, ou qualquer outro órgão ou autoridade governamental fora dos Estados Unidos, estão sujeitos a alterações, sendo responsabilidade da Contratante cumprir Sanções e controles de exportação aplicáveis, conforme venham a ser alterados. A contratante deverá indenizar, defender e salvaguardar a Bentley relativamente a qualquer dano decorrente de violação das suas obrigações do, nos termos da Cláusula 6. 

7. Pessoa jurídica da Bentley, legislação cabível, resolução de disputas e notificações 

Dependendo do principal local de atuação da Contratante (ou, se a Contratante for pessoa física, o local de residência), o Contrato é celebrado entre a Contratante e a pessoa jurídica da Bentley abaixo qualificada. O Contrato será regido e interpretado de acordo com as legislações substantivas em vigor no respectivo país especificado na tabela abaixo. Na medida máxima permitida pela lei aplicável, as partes aceitam que as disposições da Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Bens, com as alterações que tenha, e da Uniform Computer Information Transactions Act, conforme tenham estado ou venham a estar em vigor em qualquer jurisdição, não se aplicam ao Contrato. Toda disputa, controvérsia ou reclamação entre as partes, oriunda do Contrato, será resolvida de acordo com a cláusula sobre resolução de disputas aplicável, definida abaixo. Todas as notificações enviadas de acordo com o Contrato devem ser encaminhadas ao Departamento jurídico da Bentley e endereçadas à entidade aplicável da Bentley, de acordo com a tabela abaixo, ou por e-mail, para [e-mail protegido]. 

 

Principal local de atuação da Contratante (ou, se a Contratante for pessoa física, seu local de residência) 

As referências a “Bentley” consistem na seguinte entidade da Bentley: 

A lei cabível é: 

Localidade/foro exclusivo para resolução de disputas: 

EUA e Canadá 

Bentley Systems, Inc., a Delaware corporation having its registered office at 685 Stockton Drive, Exton, PA 19341-0678, USA

Commonwealth da Pensilvânia 

Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro da Filadélfia, Pennsylvania, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Associação Americana de Arbitragem. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. As partes deverão arcar com os honorários advocatícios, as custas e as despesas incorridas na arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.

Reino Unido 

Bentley Systems (UK) Limited, having its registered office at 43rd Floor, 8 Bishopsgate, London, United Kingdom, EC2N 4BQ

Inglaterra e País de Gales 

Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Londres, Reino Unido, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. As partes deverão arcar com os honorários advocatícios, as custas e as despesas incorridas na arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.

Brasil 

Bentley  Systems Brasil Ltda., com sede na Avenida Paulista, 2537. 9º. Andar. Sala 09-114, São Paulo,  SP, Zip Code  01310-100, Brazil

Brasil 

No caso de disputas, controvérsias, questões, dúvidas ou reivindicações (“Disputa”) entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a Disputa. Para tanto, qualquer uma das partes poderá notificar a outra a comparecer a uma reunião em que tentará solucionar a Disputa por meio de debates amigáveis (“Notificação de disputa”). Salvo disposição em contrário do presente Contrato, se as partes não encontrarem uma solução no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega da Notificação de disputa de uma parte para a outra, a Disputa será solucionada por arbitragem. O procedimento arbitral será conduzido pelo Centro de Arbitragem e Mediação da AMCHAN, de acordo com suas regras (“Regras de arbitragem”).
A resolução de uma Disputa por procedimento de arbitragem será aplicável apenas se o valor da disputa ultrapassar BRL 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Se tal valor não for atingido, a Disputa será conduzida na justiça comum do Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo.
A arbitragem será conduzida em português por três árbitros. O reclamante deve indicar um árbitro no “Pedido de arbitragem” e o réu deve nomear um árbitro na primeira oportunidade de se manifestar. Caso uma das partes não nomeie o seu respectivo árbitro, este será nomeado de acordo com o procedimento previsto no Regulamento de Arbitragem. Os dois árbitros deverão, de comum acordo, nomear o terceiro árbitro, que será o presidente do tribunal arbitral. Não havendo consenso, o terceiro árbitro será indicado de acordo com o Regulamento de Arbitragem.
As partes reconhecem que qualquer parte poderá requerer medida liminar de urgência perante o Foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, e tal pedido não será considerado incompatível ou renúncia a quaisquer disposições contidas neste cláusula ou na Lei 9.307/96. Além da autoridade do tribunal arbitral conferida pelo Regulamento de Arbitragem, o tribunal arbitral tem autoridade para despachar ordens e conceder medidas liminares e medidas cautelares, e determinar uma execução específica, quando julgar justo e equitativo.
A sentença arbitral deverá ser realizada por escrito e fundamentada, sendo considerada definitiva e vinculante entre as partes, além de ser exequível de acordo com seus termos. A sentença arbitral pode determinar a distribuição dos custas relacionadas ao processo de arbitragem, incluindo honorários advocatícios e desembolsos.
A seleção do foro arbitral realizada pelas partes deste Contrato não impede qualquer parte de executar judicialmente a sentença arbitral ou as obrigações certas e exequíveis deste Contrato.

México 

BENTLEY SYSTEMS DE MEXICO S.A., having its registered office at Insurgentes Sur 1079 piso 3, Oficina 03-125, Colonia Noche Buena, Delegación Benito Juárez, C.P. 03720, Ciudad de México

México 

Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro da Cidade do México, no México, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.

China 

Bentley Systems (Beijing) Co., Ltd., com sede na Unit 1405-06, Tower 1, China Central Place, No. 81 Jianguo Road, Chaoyang District, Beijing, China  

República Popular da China 

As partes concordam em resolver amigavelmente qualquer disputa ou divergência decorrente ou relacionada ao Contrato. Caso as partes estejam impossibilitadas de solucionar a disputa ou divergência em até 30 dias após a entrega de notificação da parte confirmando a existência da disputa, a parte poderá enviar a disputa à Comissão Internacional de Arbitragem Econômica e Comercial da China (“CIETAC”) em Beijing, para arbitragem final e vinculativa de acordo com as regras e os procedimentos da CIETAC. A sentença distribuída pela CIETAC será executável por qualquer foro de jurisdição competente. 

Taiwan 

Bentley Systems, Incorporated, Taiwan Branch, com sede em Spaces, 1F., No. 170, Sec. 3, Nanjing E.Rd., Zhongshan Dist., Taipei City 104, Taiwan, República d China 

República Popular da China 

Toda disputa, controvérsia, divergência ou reclamação decorrente de, relacionada ou em conexão com o Contrato, ou a violação, rescisão ou invalidação deste, será resolvida definitivamente por arbitragem encaminhada à Associação de Arbitragem Chinesa, em Taipei, de acordo com as regras de arbitragem da Associação. O local da arbitragem será Taipei, em Taiwan. O idioma da arbitragem será o inglês. A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para ambas as partes. 

Índia 

Bentley Systems India Private Limited, having its registered office at Suite No. 1001 & 1002,  WorkWell Suites, 10th Floor,  Max House,  1516/338, 339, 340, Village Bahapur, New Delhi 110020, India 

Índia 

Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Nova Delhi, na Índia, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional, devendo tais disputas, controvérsias ou reivindicações ser solucionadas definitivamente perante tal Regulamento. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente, de acordo com as disposições da Lei de Arbitragem e Conciliação de 1996. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Sujeito à condução de arbitragens, as partes concordam em submeter-se à competência exclusiva da justiça de Nova Delhi, na Índia. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.

Demais locais do mundo, exceto em país ou região descrita acima 

Bentley Systems International Limited, having its registered office at 6th Floor, 1 Cumberland St, Fenian St, Dublin 2, D02 AX07, Ireland 

Irlanda 

Em caso de disputas, controvérsias ou reivindicações entre as partes como resultado do presente Contrato, as partes deverão enviá-las para arbitragem vinculativa por um árbitro de Dublin, na Irlanda, de acordo com o Regulamento de Arbitragem Comercial da Câmara de Comércio Internacional. A decisão do árbitro será definitiva e vinculativa para as partes, sendo a sentença proferida pelo árbitro exequível em qualquer instância de justiça competente. Cada parte arcará com seus próprios honorários advocatícios, custas e despesas incorridos em tal arbitragem. Não obstante o acima exposto, a Bentley tem o direito de mover uma ação contra a Contratante em qualquer instância da justiça, motivada pelo descumprimento, pela Contratante, das obrigações de pagamento previstas pelo Contrato, sem primeiro submeter a arbitragem vinculativa.

8. Diversos. 

8.1. Cessão. A Contratante não deverá atribuir, transferir, cobrar, subcontratar, delegar ou transacionar de alguma forma a totalidade ou parte dos seus direitos ou obrigações no âmbito do Contrato sem autorização prévia por escrito da Bentley. Para os fins do Contrato, uma mudança de controle da Contratante será considerada cessão para a qual o consentimento prévio por escrito da Bentley é conferido neste ato, sendo certo que a empresa que subsistir após essa mudança de controle terá de celebrar um contrato de programa de assinatura com a Bentley. A Bentley poderá também a qualquer momento atribuir, transferir, cobrar, subcontratar, delegar ou transacionar de alguma forma a totalidade ou parte dos seus direitos ou obrigações no âmbito do Contrato com qualquer sucessor em benefício da Bentley ou qualquer pessoa jurídica que controle, seja controlada por ou esteja sob controle comum com a Entidade contratada Bentley. Qualquer tentativa de cessão em violação desta disposição será nula e sem efeito. 

8.2. Acordo integral. Em conjunto com o documento de oferta e eventuais alterações assinadas de acordo com a Cláusula 8.3 destes Termos, se houver, o Contrato constitui o acordo integral das partes e substitui e combina todos os contratos anteriores orais e escritos, práticas anteriores, discussões e entendimentos entre as partes com a relação ao objeto do presente. Os termos e as condições do Contrato e da confirmação aplicável da Bentley aplicam-se a cada pedido aceito ou expedido pela Bentley nos termos deste instrumento. Os termos ou condições adicionais ou diferentes que surgirem em um pedido de compra emitido pela Contratante nos termos deste instrumento, mesmo se a Bentley os aceitar, não vincularão as partes, salvo se concordarem expressa e separadamente por escrito, conforme previsto nestes Termos. 

8.3. Alterações. O Contrato somente poderá ser alterado ou modificado por escrito e devidamente assinado pelos representantes autorizados das partes, desde que quaisquer termos ou condições adicionais ou diferentes que surgirem em um pedido de compra, mesmo que devam ser aceitos pela Bentley, não sejam vinculativos das partes. 

8.4. Força Maior. A Bentley não será responsável pelo não cumprimento dos termos do Contrato devido a incêndio, greve, guerra, pandemia, atos ou restrições de governos ou autoridades públicas, atos fortuitos, distúrbios laborais, atos terroristas, motins ou comoção civil, ou outras causas que sejam inevitáveis e estejam fora do seu controle razoável. 

8.5. Renúncia. A não insistência, de uma das partes, em exigir seus direitos decorrentes do presente Contrato em uma ou mais ocasiões ou não exercer um dos seus direitos não será considerada renúncia desses direitos em nenhuma ocasião subsequente. 

8.6. Subsistência. As avenças contidas no Contrato que, pelos respectivos termos, exigem ou contemplam seu cumprimento pelas partes depois do vencimento ou da rescisão do Contrato (inclusive, entre outras, as Seções 2, 3, 5, 6, 7 e 8) serão executáveis independentemente de tal vencimento ou rescisão. 

8.7. Gravidade. No caso de uma ou mais disposições do Contrato serem, por algum motivo, consideradas inválidas, ilegais ou de algum modo não aplicáveis, isso não afetará as demais disposições do Contrato, sendo que o Contrato deverá ser reformulado limitando tais disposições do melhor modo possível para refletir a intenção, o objetivo e o efeito econômico da disposição, ou, se tal não for possível, eliminando a disposição do Contrato, desde que não afete a validade das restantes disposições contidas no presente, que deverão permanecer totalmente vigentes e efetivas de acordo com os termos. As Partes concordam em negociar em boa-fé para substituir a eventual disposição inválida por outra que se aproxime mais do conteúdo e do objetivo do Contrato. 

8.8. Contratada independente. O relacionamento da Bentley com a Contratante, para todos os fins nos termos deste instrumento, será o de uma contratada independente e nenhuma disposição do presente instrumento será interpretada como se criasse, em qualquer ocasião, um relacionamento de empregador e empregado entre as partes. 

8.9. Mudança de Propriedade.A Contratante deverá fornecer à Bentley notificação por escrito, com 60 (sessenta) dias de antecedência, de quaisquer mudanças na sua propriedade ou localização.. Se não for possível enviar um aviso prévio sobre a mudança de propriedade devido a restrições de confidencialidade, o Contratante deverá fornecer tal aviso assim que possível depois da mudança de propriedade. 

8.10. Títulos. Os títulos inseridos no Contrato visam unicamente à conveniência de referência e não afetarão o significado ou a interpretação do Contrato. 

8.11. Duplo idioma. As cópias do Contrato ou de partes deste poderão ser fornecidas em outros idiomas além do inglês. Caso haja inconsistência entre os termos do Contrato em inglês e a tradução, a versão em inglês prevalecerá e será obrigatória para as Partes. Caso um estado/jurisdição exija que a versão em idioma local prevaleça, esta Cláusula 8.11 não será aplicável ao exigido para cumprir as leis aplicáveis. 

1. Definições. 

As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de suporte e manutenção terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo. 

2. Serviços de Apoio 

2.1. A Bentley poderá prestar serviços de suporte diretamente à Contratante ou, a seu critério, por meio de Parceiros de distribuição autorizados da Bentley. A Contratante reconhece que os Parceiros de distribuição são contratados independentes da Bentley e que não há qualquer relação de empregador/empregado entre a Bentley e os seus Parceiros de distribuição. 

2.2. A Bentley deverá prestar à Contratante serviços de Suporte técnico, que incluem suporte com base em e-mail e Internet, para auxiliar as Contratantes relativamente ao uso de Produtos e serviços da Bentley (no entanto, não incluem serviços profissionais, serviços gerenciados ou serviços profissionais de formação) e esforços justificáveis para responder a consultas técnicas dentro de 4 (quatro) horas durante o horário comercial normal. Os serviços de Suporte Técnico estarão à disposição 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvado que, após o horário comercial normal na região de suporte de uma Contratante, esta poderá ser solicitada a entrar em contacto com outro centro de suporte da Bentley. 

2.3. A Bentley não terá a obrigação de fornecer uma resposta ou outro serviço nos termos deste instrumento se a consulta técnica da Contratante for provocada por: (a) incorporação ou conexão de recurso, programa ou dispositivo a um Produto não aprovado ou fornecido pela Bentley; (b) qualquer inconformidade provocada por acidente, transporte, negligência, uso incorreto, alteração, modificação ou melhoria de um Produto, com exceção de personalizações de Produto realizadas pela Bentley e cobertas por um Documento de oferta de suporte e manutenção separado; (c) não fornecimento de um ambiente de rede adequado; (d) uso do Produto de outra maneira que não a descrita na Documentação ou autorizada neste Contrato; ou (e) não incorporação de versão de manutenção de um Produto ou Atualização secundária anteriormente emitida pela Bentley. A Bentley deverá oferecer serviços de suporte para uma determinada versão de um Produto até pelo menos 12 (doze) meses, contados a partir da data de liberação da versão. Mais detalhes sobre a política de Ciclo de Vida de Produtos da Bentley estão disponíveis em www.bentley.com/support/bentley-lifecycle-policy.  

2.4. Se a Contratante sofrer uma anomalia que pare a sua produção, a Bentley envidará esforços de boa-fé para criar uma solução adequada que entregará por meio eletrônico, ou por outro meio que a Bentley venha a escolher, a seu exclusivo critério. 

3. Atualizações

3.1. A Contratante terá o direito de receber, sem qualquer despesa adicional (a não ser de remessa e frete, se aplicável), Grandes e Pequenas atualizações para cada Produto abrangido pelo programa de assinatura comercial da Bentley, à medida que tais atualizações estiverem disponíveis.  

3.2. Essas Grandes ou Pequenas atualizações poderão ser transferidas eletronicamente, ou por qualquer outro meio que a Bentley selecione, ocasionalmente, a seu exclusivo critério. 

1. Definições. 

As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de serviço terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo. 

2. Serviços profissionais. 

2.1. A Contratante poderá solicitar serviços profissionais ocasionalmente e a Bentley poderá concordar em realizá-los de acordo com um Contrato. A descrição dos serviços profissionais solicitados pela Contratante e com os quais a Bentley concorda em realizar (“Trabalho”), incluindo os resultados do Trabalho, se houver, (“Produto do Trabalho”) deve ser estabelecida em um ou mais Documentos de Oferta. Todo Documento de oferta deverá estabelecer, no mínimo, o trabalho a ser realizado, a quantidade de trabalhadores da Bentley a serem atribuídos ao trabalho da Contratante, a duração de cada alocação individual e as tarifas do trabalho.  

2.2. Método de desempenho. Em conjunto com sua equipe, a Bentley determinará o método, os detalhes e os meios de realizar o trabalho para a Contratante, inclusive se será necessário utilizar subcontratados. A Contratante não deverá nem terá o direito de controlar a forma ou determinar o método de realização do trabalho. Contudo, a Contratante poderá exigir que a equipe da Bentley sempre observe as políticas de segurança e proteção da Contratante. Além disso, a Contratante terá o direito de exercer um amplo poder geral de supervisão e controle dos resultados do trabalho realizado pela Bentley, a fim de garantir o desempenho satisfatório. Tal poder de supervisão incluirá o direito de inspecionar, interromper o trabalho, fazer sugestões ou recomendações sobre os detalhes do trabalho, além de solicitar modificações do escopo de um Documento de oferta. 

2.3. Agendamento. A Bentley tentará acomodar as solicitações de agendamento de trabalho da Contratante na medida do possível. Caso um empregado da Bentley não consiga realizar os serviços agendados em razão de doença, demissão ou outras causas que estão fora do controle mínimo da Bentley, a Bentley tentará substitui-lo em um prazo razoável, porém não se responsabilizará pela falha, se não for possível executar o trabalho, tendo em devida conta seus outros compromissos e prioridades. 

2.4. Relatórios. A Contratante informará à Bentley quais são os indivíduos a quem o gerente da Bentley relatará o progresso do trabalho diário. Se necessário a Contratante e a Bentley elaborarão procedimentos administrativos apropriados para o desempenho do trabalho no local da Contratante. Mediante solicitação da Bentley, a Contratante deverá elaborar periodicamente uma avaliação do trabalho realizado pela Bentley para envio a esta. 

2.5. Local do trabalho. Determinados projetos ou tarefas podem exigir que a equipe da Bentley realize o trabalho para a Contratante nas premissas desta. Caso tais projetos ou tarefas precisem ser conduzidos nas premissas da Contratante, esta concorda em fornecer espaço de trabalho e instalações, além de outros serviços ou materiais que a Bentley ou sua equipe possa solicitar para realizar o trabalho. A Bentley concorda que a Contratante poderá ter políticas e procedimentos de segurança e qualidade no local, para os quais exige adesão de empregados da Bentley enquanto permanecerem no local. Os empregados da Bentley deverão cumprir todos os requisitos, políticas e procedimentos cabíveis de segurança e qualidade de padrão industrial fornecidos antecipadamente para a Bentley. A Contratante reconhece que pode haver a necessidade de realizar treinamento da equipe da Bentley sobre os procedimentos exclusivos utilizados no local da Contratante. Quando a Contratante determinar que tal treinamento é necessário, salvo de outra forma acordado por escrito, a Contratante deverá pagar à Bentley o tempo de treinamento de sua equipe. 

2.6. Mudanças em serviços. A Contratante ou a Bentley poderá solicitar uma mudança no Trabalho definido em um Documento de oferta, que inclui modificação do Trabalho ou do Produto do trabalho, como aqueles que estão fora do escopo original de um Documento de oferta, enviando tal solicitação por escrito para a outra parte (“Pedido de mudança"). Os Pedidos de mudança entrarão em vigor somente quando assinados por representantes autorizados de ambas as partes. Todos os Pedidos de mudança devem ser assinados por ambas as partes antes do início. Se as taxas ou a agenda da Bentley for impactada pelo Pedido de mudança, a Bentley notificará tal impacto à Contratante antes de esta assinar o Pedido de mudança. 

2.7. Não exclusividade. A Bentley deverá manter o direito a realizar o trabalho para outras entidades durante a vigência deste Contrato. A Contratante deverá manter o direto de solicitar que o trabalho de tipo semelhante ou diferente por sua própria equipe ou outros prestadores de serviços durante a vigência deste Contrato. 

2.8. Licença perpétua. Após o pagamento integral do Trabalho, a Bentley concederá à Contratante um direito e uma licença pagos, perpétuos e isentos de royalties para o Uso de produção do Produto do trabalho. A Bentley retém todos os direitos, titularidades e interesses pelo Produto do trabalho não concedidos de outra forma à Contratante. 

2.9. Trabalhos preexistentes da Bentley.. A Bentley reserva e retém a propriedade de todos os trabalhos que a Bentley criou não relacionados ao Trabalho realizado de acordo com qualquer Documento de Oferta, incluindo, entre outros, Produtos (o “Trabalhos preexistentesA Bentley não concede à Contratante direitos ou licenças referentes a Trabalhos preexistentes. 

2.10. Obrigações residuais. Fica mutuamente acordado que, no decurso normal das negociações com a Contratante e o Trabalho, a Bentley e sua equipe e agentes poderão se familiarizar com ideias, conceitos, know-how, métodos, técnicas, processos, habilidades e adaptações pertinentes ao Trabalho. Não obstante qualquer disposição em contrário do presente Contrato, e independentemente da rescisão deste, a Bentley terá o direito de utilizar, divulgar e, de outra forma, empregar ideias, conceitos, know-how, métodos, técnicas, processos, habilidades, adaptações, inclusive caraterísticas generalizadas da sequência, estrutura e organização de quaisquer trabalhos de autoria, na condução de suas atividades (inclusive fornecendo serviços, programando ou criando materiais para outros clientes), não devendo a Contratante reivindicar contra a Bentley ou sua equipe uma proibição ou restrição de fazê-lo. Para que fique claro, esta Cláusula 1.10 está sujeita às obrigações de confidencialidade da Bentley expostas na Cláusula 2.15, não devendo ser interpretada como derrogação de tais obrigações. 

2.11. Interesses de terceiros. O interesse e as obrigações da Contratante com relação a programação, materiais ou dados a serem obtidos de terceiros fornecedores, independentemente se obtidos com auxílio da Bentley, deverão ser determinados segundo os contratos e as políticas de tais fornecedores. 

2.12. Taxas. A Bentley deverá receber o pagamento da taxa especificada em cada Documento de oferta ou, se não estiver especificada, de acordo com as taxas habituais da Bentley para o nível da equipe prestadora dos serviços. Para que fique claro, contratações de projetos ampliadas e faturadas com base no tempo e nos materiais estarão sujeitas a aumentos de taxas anuais cabíveis. 

2.13. Despesas. A Contratante também deverá pagar o custo real ou um valor acordado de despesas razoáveis de deslocamento e estadia da Bentley (com exceção do deslocamento normal) para os empregados da Bentley no desempenho do Trabalho estabelecido em cada Documento de oferta, além de todas as demais despesas desembolsadas pela Bentley. 

2.14. Estimativas. As estimativas do total de taxas dos projetos podem ser fornecidas em um Documento de oferta, porém, a Bentley não as garante. Contudo, a Bentley notificará a Contratante, o quanto antes, se ultrapassarão a estimativa, e a Contratante poderá encerrar o projeto e pagar apenas os serviços prestados se assim escolher. 

2.15. Confidencialidade. No desempenho do Trabalho, a Bentley poderá adquirir informações da Contratante que são exclusivas, não publicizadas e por ela identificadas por escrito como confidenciais. A Bentley não deverá divulgar a ninguém não empregado pela Contratante, nem utilizar, exceto em nome da Contratante, informações confidenciais adquiridas no desempenho do Trabalho, exceto conforme autorizado por escrito pela Contratante. A Bentley não terá obrigação de confidencialidade com relação a informações da Contratante que: 

2.15.1. tenham entrado em domínio público, exceto por violação do presente Contrato; 

2.15.2. tiverem sido obtidas legitimamente pela Bentley com um terceiro sem obrigação de confidencialidade; ou  

forem de conhecimento prévio da Bentley, conforme demonstrado em evidências claras e contundentes. 

Não obstante as restrições anteriores, a Bentley e sua equipe poderão utilizar e divulgar quaisquer informações caso haja exigência da justiça ou de outra autoridade governamental, ou conforme necessário, para que protejam seu interesse neste Contrato, porém, em cada caso, somente depois que a Contratante tiver sido notificada e tiver a oportunidade, se possível, de obter a mínima proteção para tais informações em conexão com a divulgação. 

2.16. Rescisão de Documentos de oferta. A Contratante ou a Bentley poderá rescindir qualquer Documento de oferta não concluído, a qualquer momento, oferecendo 30 (trinta) dias de aviso por escrito para a outra parte. Após a rescisão, a Bentley concorda em interromper o Trabalho do Documento de oferta em questão e encaminhar à Contratante todos os desenhos, relatórios ou demais documentos, concluídos ou não, relativos ao Trabalho. No caso da referida rescisão, a Contratante será responsabilizada apenas pelas taxas, custos e despesas acumulados antes da data efetiva da rescisão. 

2.17. Proibição de contratação. A Contratante não deverá solicitar vínculo empregatício nem contratar nenhum empregado da Bentley que, direta ou indiretamente, estiver prestando serviços profissionais, conforme aqui previsto, durante o Trabalho e além de um período de 1 (um) ano após a conclusão dos serviços profissionais aqui previstos. A presente Cláusula 2.17 não se aplica se um empregado responder a anúncio de recrutamento publicamente disponível e disponibilizado pela Contratante, caso a Contratante não solicite o empregado para a colocação de outra forma. 

2.18. Subsistência. As avenças contidas no Contrato que, pelos respectivos termos, exigem ou contemplam seu cumprimento pelas partes depois do vencimento ou da rescisão do Contrato (inclusive, entre outras, as Seções 2.7, 2.9, 2.10, 2.11, 2.13, 2.15, 2.16 e 2.17) serão executáveis independentemente de tal vencimento ou rescisão. 

1. Definições.  As palavras, os termos e as expressões iniciadas em maiúscula que constarem nestes Termos de oferta na nuvem terão as definições estabelecidas nos Termos e condições gerais da Bentley ou abaixo: 

1.1.Leis e regulamentos de proteção de dados” significa todas as leis e regulamentos, incluindo leis e regulamentos aplicáveis ao Processamento de Dados Pessoais sob o Contrato conforme alterado de tempos em tempos. Para que não restem dúvidas, se as atividades de tratamento da Bentley envolvendo Dados pessoais não estiverem dentro do escopo de determinada lei de proteção de dados, tal lei não se aplicará. 

1.2. “Armazenamento de dados” refere-se à quantidade de espaço de armazenamento de dados (inclusive para cópia de segurança e armazenamento fora do local), se houver, a ser alocado para os Dados da contratante dentro do ambiente da Bentley. 

1.3. “Ofertas na nuvem da Bentley” ou “Ofertas na nuvem” refere-se aos produtos e serviços da Bentley disponibilizados à Contratante e acessados pelos Usuários pela internet. 

1.4.Dados da contratante” refere-se aos dados coletados pela Contratante usando Ofertas na nuvem, inclusive, entre outros, informações financeiras, comerciais e técnicas, planos de engenharia, informações de clientes e fornecedores, pesquisas, projetos, plantas e compilações, porém, não inclui Informações exclusivas da Bentley.  

1.5. “Dados pessoais” refere-se a qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável (direta ou indiretamente), tratada pela Bentley em nome da Contratante, cujo tratamento está sujeito a lei cabível.  

2. Aplicabilidade.  Mediante aprovação da Bentley, a Contratante poderá assinar as Ofertas na nuvem da Bentley de acordo com os termos específicos aqui estabelecidos. A Contratante concorda que, a seu exclusivo critério, a Bentley poderá utilizar um terceiro prestador de serviços para fornecer Ofertas na nuvem da Bentley e/ou Dados da contratante. Para se qualificar para a participação, a Contratante deve estar em dia com todas as faturas em aberto com a Bentley. 

3. Ofertas na nuvem da Bentley As Ofertas na nuvem podem ser acessadas pela Contratante segundo os Termos do programa aplicáveis ou adquiridas pela Contratante por taxas adicionais (““Taxas de oferta de nuvem”) a serem especificadas em um Documento de oferta. O Documento de oferta poderá especificar as Taxas da oferta na nuvem, eventuais limites e custos aplicáveis para a Oferta na nuvem, inclusive, entre outros, de armazenamento de dados, eventuais serviços aplicáveis a serem prestados para a Oferta na nuvem, como serviços de implementação ou gerenciamento contínuo de suporte da Oferta na nuvem, inclusive para disponibilidade do sistema e termos de nível de serviços de suporte que possam ser estabelecidos em um Contrato de nível de serviços. 

4. Uso permitido.  A Bentley concederá à Contratante licença não exclusiva, intransferível, não atribuível, revogável e limitada para uso e acesso às Ofertas na nuvem da Bentley (sujeita aos termos de qualquer Documento de oferta aplicável, estes Termos de oferta na nuvem e quaisquer termos de uso ("Termos de serviço") apresentados mediante acesso) exclusivamente Uso de Produção (o “Uso permitido."). A Contratante adquire somente o direito de uso da Oferta na nuvem comprada, mas não direitos de propriedade da Oferta na nuvem ou de qualquer parte desta. A Bentley e seus fornecedores mantém todos os direitos, titularidade e interesses na Oferta na nuvem, sendo que o uso da Oferta na nuvem além do Uso permitido constituirá violação material dos Termos de oferta na nuvem; a Bentley não será responsabilizada perante a Contratante ou terceiros em caso de violação material. Além das restrições de uso estabelecidas nos Termos de serviço, os direitos do Uso permitido da Contratante estarão sujeitos às seguintes condições: 

4,1. A compra da Contratante em relação a um Documento de oferta não deverá ultrapassar os limites estabelecidos no referido documento. Caso o uso da Oferta na nuvem pela Contratante ultrapasse o que foi adquirido por esta conforme especificado no Documento de oferta aplicável, a Bentley poderá faturar, e a Contratante deverá pagar, Taxas de oferta na nuvem adicionais. A seu exclusivo critério, a Bentley deverá acrescentar tais taxas adicionais às faturas subsequentes ou emitir uma fatura para a Contratante separadamente. 

4.2. Em caso de saldo vencido, a Bentley reserva-se o direito de suspender o uso das Ofertas na nuvem até que os valores vencidos sejam recebidos. 

4.3. A Bentley reserva-se o direito, mas não assume responsabilidade por, de modificar ou suspender o uso de uma Oferta na nuvem, ou parte desta, se (i) a Bentley determinar, a seu exclusivo critério, que tal suspensão é necessária para cumprir uma lei cabível, regulamento ou ordem de autoridade governamental ou os termos de seu(s) contrato(s) com terceiros prestadores de serviços; ou (ii) a Bentley determinar, a seu exclusivo critério, que o desempenho, a integridade e a segurança das Oferta na nuvem esteja sendo impactada negativamente ou em risco de ser comprometida como resultado do acesso da Contratante ou de seus Usuários. 

4.4. A Contratante não deve adulterar de forma alguma o software ou a funcionalidade das Oferta na nuvem ou parte desta. Sem limitação do acima exposto, a Contratante concorda em não inserir, nas Ofertas na nuvem, nenhum material que contenha vírus, bombas-relógios, cavalos de Troia, worms, cancelbots ou outras rotinas de programação de computador que possam danificar, interferir, interceptar ou expropriar qualquer sistema ou dado. A Contratante não deverá utilizar bots, agentes, rastreadores de leilão ou outros programas de rastreamentos em computador em conjunto com o uso das Ofertas na nuvem. A Contratante não deverá fazer upload, publicar ou, de outra forma, transmitir conteúdo que seja ilícito; conteúdo que a Contratante não tenha direito de transmitir de acordo com a legislação ou uma relação contratual ou fiduciária; conteúdo que infrinja patentes, marcas registradas, segredos comerciais, direitos autorais ou outros direitos de propriedade de uma das partes. 

4.5. A Contratante se responsabiliza pela garantia de que os Usuários protejam as credenciais, inclusive senhas, usadas para acessar as Ofertas na nuvem e por não divulgar credenciais a terceiros. A Contratante se responsabiliza por toda atividade usando as contas da Contratante, tenha ou não a Contratante autorizado tal atividade. A Contratante deverá notificar imediatamente à Bentley qualquer uso não autorizado das Ofertas na nuvem. A Contratante deverá garantir que todas as informações de Usuários sejam atuais e deverá notificar imediatamente à Bentley a alteração de informações de contato ou outras informações do Usuário. 

4.6. A Contratante deverá comunicar a todos os Usuários as restrições de uso supracitadas, inclusive aos empregados da Contratante e Usuários externos que acessam ou usam Ofertas na nuvem. As ações ou omissões de tal Usuário que estiver acessando as Ofertas na nuvem serão consideradas ações ou omissões da Contratante, de modo que esta será totalmente responsabilizada pelo desempenho e cumprimento de todas as obrigações contratuais aplicáveis. A Contratante deverá indenizar e isentar a Bentley de toda responsabilidade resultante de descumprimento dos termos desta Cláusula 4 pelos Usuários, inclusive empregados da Contratante e Usuários externos. 

5. Acesso e Disponibilidade A Contratante se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos e a conectividade necessários para acessar e usar as Ofertas na nuvem pela internet. A Contratante aceita que, ocasionalmente, as Ofertas na nuvem podem estar inacessíveis ou inoperáveis por vários motivos, inclusive, entre outros: (i) mau funcionamento do sistema; (ii) procedimentos de manutenção periódica ou reparos que a Bentley ou seu(s) prestador(es) de serviços possam realizar ocasionalmente; (iii) problemas de compatibilidade com hardware ou software da Contratante ou de terceiros; ou (iv) causas fora do controle da Bentley ou não razoavelmente previsíveis pela Bentley, inclusive falha na rede ou no dispositivo, interrupção ou fala de telecomunicações ou vínculos de transmissão digital, ataques hostis à rede, congestionamento da rede ou outras falhas (coletivamente, "Tempo de inatividade"). A Bentley envidará esforços para fornecer notificação antecipada à Contratante em caso de Tempo de inatividade agendada, e para minimizar qualquer interrupção das Ofertas na rede relacionada ao Tempo de inatividade. 

6. Dados da contratante.  A Bentley concorda e a Contratante garante que esta possui todos os direitos, titularidades e interesses nos Dados da Contratante.  A Contratante indenizará e isentará a Bentley de todas as reivindicações contra a Bentley alegando que os Dados da Contratante coletados ou armazenados para uso com as Ofertas na nuvem da Bentley infringem patentes, marcas comerciais, segredos comerciais, direitos autorais ou outros direitos de propriedade de terceiros, ou, de alguma forma, que violem leis de privacidade ou proteção de dados.  A Bentley não será responsabilizada por falhas ou prejuízo das Ofertas na nuvem da Bentley causado ou relacionado aos Dados da Contratante.  A Bentley deverá manter a confidencialidade de todos os Dados da Contratante e não deverá reproduzir ou copiar tais dados, exceto quando necessário e conforme permitido por esta Cláusula 6, em conexão com o fornecimento das Ofertas na nuvem, ou conforme possa ser expressamente autorizado pela Contratante. Caso os Dados da Contratante incluam Dados pessoais e o tratamento destes seja regulado pelas Leis e regulamentos de proteção de dados, as partes concordam em cumprir o Adendo de tratamento de dados (https://www.bentley.com/legal/data-processing-addendum/). Em caso de conflito entre os termos do Adendo de tratamento de dados, estes Termos de oferta na nuvem e os Termos e condições gerais da Bentley, os termos do Adendo de tratamento de dados controlam exclusivamente as obrigações de privacidade e segurança da informação aqui contidas. A Contratante será exclusiva responsável pelos Dados da Contratante, inclusive, entre outros, pelo upload de tais dados, segurança da transmissão de tais dados à Bentley e/ou formatação apropriada e configuração de tais dados para uso com as Ofertas na nuvem da Bentley.  A Bentley poderá modificar os Dados da Contratante para criar dados ou conjuntos de dados que não possam identificar a Contratante, os Usuários da Contratante ou os clientes da Contratante (“Dados não identificados"). A Bentley poderá usar os Dados desidentificados para quaisquer fins legais, inclusive, entre outros, marketing, promoção, benchmarking, melhoria e desenvolvimento de suas Ofertas na nuvem, e o desenvolvimento e a melhoria de algoritmos de inteligência artificial e aprendizado de máquina associados. A Contratante concorda que a Bentley poderá coletar ocasionalmente Dados de utilização e que todos os Dados de utilização serão de propriedade da Bentley e considerados Informações exclusivas da Bentley. A Contratante concorda em não alterar ou interferir na coleta de Dados de utilização precisos pela Bentley. 

7. Rescisão.  Além dos direitos das partes à rescisão estabelecidos nos Termos e condições gerais da Bentley, a Bentley poderá rescindir uma Assinatura de oferta na nuvem mediante aviso prévio da Contratante, sem atraso injustificado, em caso de rescisão do(s) contrato(s) da Bentley com terceiro(s) prestador(es) de serviços. A rescisão de uma Assinatura de oferta na nuvem por uma das partes rescindirá automaticamente qualquer licença concedida de acordo com a Cláusula 4 dos Termos de oferta na nuvem.

1. Definições. 
As palavras, termos e frases em maiúsculas usados no Formulário de Pedido de Assinatura de Serviços em Nuvem (“Formulário de pedido CSS”) e estes Termos de Assinatura de Serviços em Nuvem terão os significados definidos abaixo ou nos Termos e Condições Gerais da Bentley. 

2. Visão geral. 
A pedido do Assinante e mediante aprovação da Bentley, o Assinante e suas Afiliadas autorizadas (conforme definido nos Termos do Programa E365) podem participar da Assinatura de Serviços em Nuvem (“CSS”), sujeito aos termos e condições estabelecidos nestes Termos de Assinatura de Serviços em Nuvem (“Termos CSS”). Para se qualificar para a participação, a Contratante deve estar em dia com todas as faturas em aberto com a Bentley. Como participante do programa CSS, o Assinante concorda em pagar pagamentos à Bentley (“Pagamentos da CSS.”), que podem ser usados para financiar Serviços CSS qualificados (conforme definido abaixo). Antes da participação no programa de CSS, a Contratante elaborará um Formulário de pedido de CSS, que deverá designar o Pagamento inicial da CSS. Caso a Contratante emitir diversos Formulários de pedido de CSS ao longo do tempo, o Formulário de pedido de CSS com data de emissão mais recente substituirá todos os formulários anteriores. 

3. Serviços qualificados. 
Os serviços da Bentley qualificados para subsídio pelo programa de CSS incluem as Licenças por prazo fixo (conforme definição nos Termos do programa SELECT), CALs (inclusive vistos e passaportes) (conforme definição nos Termos do programa SELECT), Ofertas na nuvem, Programa E365 e Serviços recorrentes (“Serviços de CSS qualificados”).Serviços de CSS qualificadosA seu exclusivo critério, a Bentley poderá ocasionalmente alterar a lista de Serviços de CSS qualificados. Somente Serviços de CSS qualificados durante a assinatura CSS são qualificados para custeio da CSS pelo programa de CSS.  

4. Participação de afiliadas. 
O Assinante reconhece que suas afiliadas podem utilizar o CSS do Assinante para financiar Serviços CSS Elegíveis (“Transações CSS de afiliados”) e por meio deste autoriza a Bentley a manter certos fundos CSS em custódia para pagamento de Serviços CSS Elegíveis. A Contratante concorda que está expressamente autorizado o pagamento para cada Transação da CSS por Afiliada.  

5. Pagamentos e Saldos CSS. 

5.1. Pagamento inicial da CSS. 
O Assinante concorda em pagar à Bentley um Pagamento CSS Inicial, que é baseado em uma estimativa de boa fé de taxas antecipadas, incluindo impostos aplicáveis, a serem avaliadas para Serviços CSS Elegíveis por um período de doze meses (“Taxas anuais estimadas”) a partir da data de início da assinatura do CSS, conforme indicado no formulário de pedido do CSS. O valor do Pagamento Inicial do CSS constituirá o saldo inicial do CSS (a qualquer momento durante a Assinatura do CSS, o “Saldo CSS”), que será retirado à medida que os serviços CSS qualificados forem consumidos. 

5.2. Renovação da CSS. 
A Contratante concorda em fazer pagamentos adicionais antes do consumo total do Saldo da CSS. O valor mínimo da renovação será baseado na somatória do saldo das faturas não pagas dos Serviços de CSS qualificados e das Tarifas anuais estimadas calculadas para um período de 12 meses contados a partir da data aproximada em que o Saldo da CSS será zerado. A Contratante poderá fazer pagamentos adicionais a qualquer momento, contudo, o valor mínimo da renovação deve ser o das Tarifas anuais estimadas calculadas para um período de 12 meses contados a partir da data em que o pagamento adicional é feito. 

5.3. Pagamentos da CSS. 
A Bentley emitirá uma solicitação de pagamento ao Assinante para o Pagamento Inicial do CSS de acordo com o valor estabelecido no Formulário de Pedido do CSS (doravante "Pedido de Pagamento”, que pode se referir a qualquer documento de solicitação de pagamento intitulado “Solicitação de pagamento”, “Fatura” ou identificador semelhante). As condições de pagamento serão definidas nos Termos e condições gerais da Bentley.  Posteriormente, a Bentley poderá emitir Solicitações de Pagamento adicionais para renovar o Saldo da CSS (conforme definido na Cláusula 5.2 deste instrumento).  Em caso de Solicitação de pagamento vencida, além de exercer os direitos previstos na Cláusula 2.1 dos Termos e Condições Gerais da Bentley, a Bentley poderá adotar medidas técnicas com o objetivo de restringir ou descontinuar o Uso dos Serviços Qualificados pela Contratante. A não resolução da inadimplência pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias poderá ser considerada, a critério exclusivo da Bentley, rescisão efetiva da participação da Contratante no programa de CSS, caso em que:   

Na hipótese de as medidas técnicas supracitadas na Cláusula 5.3 não incluírem a cessação do acesso aos Serviços de CSS qualificados, tal acesso cessará após a rescisão; 

Será emitida para a Contratante uma fatura de pagamento pelos Serviços de CSS qualificados prestados durante o referido período e 

A Bentley devolverá os subsídios de CSS restantes de acordo com a Cláusula 6.2 desde instrumento.  

5.4. Demonstrativos da CSS. 
Após cada trimestre, a Bentley fornecerá à Contratante um demonstrativo descrevendo o consumo dos Serviços de CSS qualificados e o Saldo da CSS restante da Contratante no final do trimestre.  

6. Diversos. 

6.1. Confidencialidade das condições. 
Pelo presente instrumento, a Contratante concorda que os termos e condições do Formulário de pedido de CSS são de natureza confidencial, concordando também que nem a Contratante nem suas Afiliadas divulgará o teor do Formulário de pedido de CSS a terceiros.  

6.2. Saldo da CSS após a rescisão. 
O Saldo da CSS positivo, presente na rescisão do Contrato, será devolvido à Contratante em até 30 (trinta) dias a contar da data de efetivação da rescisão do Contrato.     

6.3. Conflitos. 
Em caso de inconsistência entre os Termos de assinatura de serviços na nuvem e o Contrato ou quaisquer outros termos e condições da Bentley aplicáveis, os Termos de assinatura de serviços na nuvem prevalecerão em relação à participação da Contratante no programa de CSS. 

Estes Termos específicos do país contêm condições especiais do Contrato, aplicáveis à Contratante com principal local de atuação cadastrado nos países abaixo e alteram os Termos e condições gerais.

País 

Nº da cláusula 

Idioma da cláusula 

Observações 

Estados Unidos 

8.12 

Caso os Produtos sejam adquiridos por ou em nome dos Estados Unidos, as suas agências e/ou organismos (“Governo dos Estados Unidos da América”), é licenciado com direitos restringidos. Os Produtos e a documentação que os acompanham são considerados “software comercial” e “documentação de software comercial”, respectivamente, nos termos das normas 48 C.F.R. 12.212 e 227.7202, e “software restrito”, nos termos das normas 48 C.F.R. 52.227-19(a), conforme aplicável. A utilização, modificação, reprodução, apresentação, exibição ou divulgação dos Produtos e da documentação que os acompanham por parte do Governo dos Estados Unidos da América estão sujeitas às restrições previstas no presente Contrato e estabelecidas nas normas 48 C.F.R 12.212, 52.227-19, 227.7202, e 1852.227-86, conforme o caso. 

A presente cláusula constitui a Cláusula 8.12 dos Termos e condições gerais. 

Reino Unido 

5.6 

Considerando que este Contrato não constitui contrato de fornecimento internacional, segundo a definição da cláusula 26 da Lei de condições contratuais injustas (Unfair Contract Terms Act) de 1977, a Bentley não exclui a responsabilidade por 

(a) morte ou lesões pessoais causadas pela incúria da Bentley, seus diretores, empregados, prestadores de serviços ou representantes; 

(b) fraude ou deturpação fraudulenta; 

(c) violação das obrigações implícitas da seção 12 da Lei de venda de mercadorias (Sale of Goods Act) de 1979 ou da seção 2 da Lei de fornecimento de bens e serviços (Supply of Goods and Services Act) de 1982; ou 

(d) demais responsabilidades que possam ser excluídas pela lei. 

Idioma adicional acrescentado ao final da Cláusula 5.6 dos Termos e condições gerais. 

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